ICE: entenda no que consiste o novo regime fiscal 您所在的位置:网站首页 ice group ICE: entenda no que consiste o novo regime fiscal

ICE: entenda no que consiste o novo regime fiscal

2023-04-18 22:22| 来源: 网络整理| 查看: 265

O Orçamento de Estado para 2023 aprovou um novo regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE) e revogou dois benefícios nomeadamente a DLRR e a RCCS. 

Com a Lei do Orçamento de Estado para 2023, o benefício fiscal de Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) foram revogados e criou-se o regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE), numa tentativa de simplificação dos incentivos fiscais à capitalização das empresas. 

O novo regime fiscal, ICE, possibilita a partir do exercício de 2023 a dedução de 4,5% da coleta do IRC, durante um período de dez anos (por oposição ao anterior máximo de seis anos) . Em causa estão as entradas em dinheiro e em espécie, realizadas pelos sócios, prémios de emissão e participações sociais, como estava previsto na RCCS, bem como os lucros aplicados em resultados transitados em reservas, como também estava previsto na DLRR.  

No caso das micros, pequenas e médias (PME), verifica-se uma majoração interessante de 0,5 pontos percentuais: a taxa de dedução passa, assim, para 5%. Uma novidade quando comparado com RCCS é que, além do limite das entradas estar fixado em 2 milhões de euros, a dedução também não deverá exceder 30% do EBITDA fiscal, podendo este excedente, naturalmente, ser deduzido nos 5 exercícios posteriores (existindo a possibilidade de utilizar os excedentes aos 30% do EBITDA). 

Apesar de existir uma tentativa do legislador de simplificação do benefício através da “fusão” de dois benefícios, do ponto de vista fiscal não existe uma simplificação processual com o novo regime fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas com a introdução deste novo limitador de usufruto do benefício de 30% do EBITDA fiscal. 

Para efeitos da aplicação do regime, apenas se consideram os aumentos líquidos dos capitais próprios verificados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023. Portanto, apenas será possível usufruir pela primeira vez do ICE em 2024, pelo que 2023 será a última oportunidade para as empresas utilizarem a DLRR e a RCCS. 

António Valente, Diretor Comercial



【本文地址】

公司简介

联系我们

今日新闻

    推荐新闻

    专题文章
      CopyRight 2018-2019 实验室设备网 版权所有